ACESSO AO INTERFERON PEGUILADO


 

Todos os  portadores, mediante apresentação da receita médica, terão acesso ao Interferon Peguilado.

 
O Tribunal de Justiça do Estado determinou, sem possibilidade da interposição de quaisquer recursos, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo forneça gratuitamente, o medicamento "Interferon Peguilado", desde que o paciente, portador de hepatite C, apresente prescrição devidamente justificada por médico particular ou de serviço de saúde oficial...”. Esse fato, que por ter transitado em julgado, torna-se inédito no país, foi fruto da Ação Civil Pública, processo n°. 3.798/02, impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Dr. Eduardo Antonio Taves Romero, 14° Promotor de Justiça de Santos. A Divisão Regional de Saúde do Estado, DIR XIX, sediada em Santos, é a responsável pela entrega do medicamento, e recebeu Ofício Judicial em 09 de outubro de 2006 para cumprir de imediato essa determinação judicial.
 
Segundo Jeová Pessin Fragoso, presidente do Grupo Esperança, entidade que dá apoio aos portadores de Hepatites da região, a mencionada decisão contempla os anseios de muitos portadores de Hepatite C,  que embora com a indicação de seus médicos para o "Interferon Peguilado" , são excluídos desde 2002 ao acesso gratuíto, devido as restrições impostas pela Portaria nº 863 do Ministério da Saúde. Diz ainda Fragoso, que como o medicamento custa em média R$ 1,3 mil por ampola, para um tratamento semanal contínuo de 24 a 48 semanas, tornou-se  proibitivo para a maioria da população, e desde então, a alternativa foi entrar com ação na justiça,  ou então "ficar a mercê da própria sorte, sofrendo a grave evolução dessa complexa enfermidade, que leva à cirrose hepática, perda da qualidade de vida quando não a própria vida, e que é hoje a maior responsável pela indicação ao transplante de fígado".
 
Com essa decisão, não serão considerados os ítens de exclusão regidos pela Portaria 863/MS, e todos os portadores que tiverem prescrição médica para a realização de tratamento ou de retratamento,  poderão realizá-los independentemente da impetração de Mandado de Segurança, como vinha ocorrendo em alguns casos.
 
Entretanto o presidente do Grupo Esperança faz um alerta em relação ao conhecimento e atualização dos médicos para prescreverem o medicamento.  "Embora seja o  que apresenta  maior eficácia, o Interferon Peguilado é um anti-viral que apresenta reações adversas e pode potencializar outras anormalidades do organismo, por isso é importante que seja prescrito por médicos especializados e em atualização constante com a patologia. O monitoramento e realização dos exames devem ser rotineiros, e o ideal é contar com uma equipe multidisciplinar para o acompanhamento dos pacientes".
 
 Fragoso ainda diz, que essa decisão deve aumentar ainda mais o numero de pacientes em tratamento no Hospital Estadual Guilherme Álvaro. Atualmente comparecem a esse órgão de saúde, para tomarem a injeção, mais de 300 pacientes por semana, oriundos dos nove municípios da Baixada Santista. Como o Interferon Peguilado é ministrado em ambiente ambulatorial/hospitalar, e o HGA sendo o unico polo de aplicação da região,  torna-se necessária a criação de outros polos, e para tanto, já está havendo a disposição de alguns municípios em participar desse serviço, que deve ser definido, regularizado e fiscalizado pela DIR-XIX, divisão de saúde do Estado onde está vinculado o HGA, que é um dos polos mais antigos, e que reúne o maior numero de pacientes em tratamento do país, e que desde sua criação, em 2003, nunca apresentou falhas na dispensação dos medicamentos para a Hepatite C.
 
Maiores detalhes sobre a decisão judicial, favor entrar em contato com nosso secretário jurídico, Dr. Ever Felício de Carvalho, pelo tel. (13) 3219-1934

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