Todos os
portadores, mediante apresentação da receita médica, terão
acesso ao Interferon Peguilado.
O
Tribunal de Justiça do Estado determinou, sem possibilidade da
interposição de quaisquer recursos, que a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo forneça gratuitamente, o medicamento "Interferon
Peguilado", desde que o paciente, portador de hepatite C,
apresente prescrição devidamente justificada por médico
particular ou de serviço de saúde oficial...”. Esse fato,
que por ter transitado em julgado, torna-se inédito no país, foi
fruto da Ação Civil Pública, processo n°. 3.798/02, impetrada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Dr.
Eduardo Antonio Taves Romero, 14° Promotor de Justiça de Santos.
A Divisão Regional de Saúde do Estado, DIR XIX, sediada em
Santos, é a responsável pela entrega do medicamento, e recebeu
Ofício Judicial em 09 de outubro de 2006 para cumprir de
imediato essa determinação judicial.
Segundo Jeová Pessin Fragoso, presidente do Grupo Esperança,
entidade que dá apoio aos portadores de Hepatites da região, a
mencionada decisão contempla os anseios de muitos portadores de
Hepatite C, que embora com a indicação de seus médicos para o "Interferon
Peguilado" , são excluídos desde 2002 ao acesso gratuíto, devido
as restrições impostas pela Portaria nº 863 do Ministério da
Saúde. Diz ainda Fragoso, que como o medicamento custa em média
R$ 1,3 mil por ampola, para um tratamento semanal contínuo de 24
a 48 semanas, tornou-se proibitivo para a maioria da população,
e desde então, a alternativa foi entrar com ação na justiça, ou
então "ficar a mercê da própria sorte, sofrendo a grave evolução
dessa complexa enfermidade, que leva à cirrose hepática, perda
da qualidade de vida quando não a própria vida, e que é hoje a
maior responsável pela indicação ao transplante de fígado".
Com
essa decisão, não serão considerados os ítens de exclusão
regidos pela Portaria 863/MS, e todos os portadores que tiverem
prescrição médica para a realização de tratamento ou de
retratamento, poderão realizá-los independentemente da
impetração de Mandado de Segurança, como vinha ocorrendo em
alguns casos.
Entretanto o presidente do Grupo Esperança faz um alerta em
relação ao conhecimento e atualização dos médicos para
prescreverem o medicamento. "Embora seja o que apresenta
maior eficácia, o Interferon Peguilado é um anti-viral que
apresenta reações adversas e pode potencializar outras
anormalidades do organismo, por isso é importante que seja
prescrito por médicos especializados e em atualização constante
com a patologia. O monitoramento e realização dos exames devem
ser rotineiros, e o ideal é contar com uma equipe
multidisciplinar para o acompanhamento dos pacientes".
Fragoso ainda diz, que essa decisão deve aumentar ainda mais o
numero de pacientes em tratamento no Hospital Estadual Guilherme
Álvaro. Atualmente comparecem a esse órgão de saúde, para
tomarem a injeção, mais de 300 pacientes por semana, oriundos
dos nove municípios da Baixada Santista. Como o Interferon
Peguilado é ministrado em ambiente ambulatorial/hospitalar, e o
HGA sendo o unico polo de aplicação da região, torna-se
necessária a criação de outros polos, e para tanto, já está
havendo a disposição de alguns municípios em participar desse
serviço, que deve ser definido, regularizado e fiscalizado pela
DIR-XIX, divisão de saúde do Estado onde está vinculado o HGA,
que é um dos polos mais antigos, e que reúne o maior numero de
pacientes em tratamento do país, e que desde sua criação, em
2003, nunca apresentou falhas na dispensação dos medicamentos
para a Hepatite C.
Maiores detalhes sobre a decisão judicial, favor entrar em
contato com nosso secretário jurídico, Dr. Ever Felício de
Carvalho, pelo tel. (13) 3219-1934
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