LIMINAR PARA O INTERFERON PEGUILADO

 

Liminar obriga DIR-19 a distribuir Interferon: O juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ªVara da Fazenda Pública de Santos deferiu  em 23 de Maio último a tutela liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) que obriga a Direção Regional de Saúde (DIR-19) em Santos, a fornecer gratuitamente o medicamento Interferon Peguilado aos portadores do vírus VHC. No despacho, o juiz observou que ‘‘se almeja garantir o fornecimento do medicamento que, a sentir do médico, venha a ser o mais eficiente e adequado ao trato do paciente’’. Kammer de Lima também ponderou que ‘‘a eventual ineficiência ou efeitos nocivos da medicação’’ constituem ‘‘responsabilidade exclusiva do médico receitante’’. Apesar de a decisão ter sido comemorada pelo MP, a tutela liminar tem efeito provisório, na medida em que pode ser derrubada a qualquer hora pela Procuradoria Geral do Estado. A ação civil pública exigindo a concessão do medicamento aos portadores do VHC foi protocolada na 2ªVara da Fazenda Pública a pedido do promotor de justiça Eduardo Antonio Taves Romero, sob o número de processo 3798/02.

Uma nova liminar, agora da 1.ª Vara da Fazenda Pública também obrigou a Secretaria de Estado da Saúde a custear o tratamento com o remédio PEG Interferon a pacientes que tenham hepatite C. Caso não o faça, poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 5 mil por paciente que ficar sem o medicamento. Cabe recurso da decisão. 

Esta nova liminar foi dada em ação proposta em junho pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o promotor João Luis Marcondes Junior, o MPE havia tomado conhecimento por meio de dez pacientes de que o Sistema Único de Saúde (SUS) se recusava a cobrir os custos do tratamento deles com o PEG Interferon, cujo preço é estimado em R$ 6 mil por mês. O juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa reconheceu a existência de perigo de dano irreversível caso a liminar não fosse concedida.

No momento atual, as posições relativas a esta liminar são:

a. a liminar está vigente e, segundo o Ministério Público, não houve nenhuma atitude, até o momento, por parte do governo;
b. a liminar define como beneficiário, todo paciente SUS, o que implica que seja cadastrado no SUS e tenha prescrição médica;
c. outro ponto, informado pelo MP, é que o médico que prescrever o medicamento deve ser do serviço público;
d. o médico prescreve e o paciente deve dirigir-se para retirar no mesmo local em que retirava o interferon alfa anteriormente;
e. não deve ser mudada a rotina. Se houver uma designação de local específico caberá à Secretaria designar;
f. se ocorrer o não atendimento, o paciente deve fazer uma carta ao MP (modelo anexo) informando os detalhes indicados, assinar e completar os seus dados pessoais, e também, juntar uma cópia da receita.
g. o MP, então, de imediato citará o fato ao Juiz, pedindo que aplique a multa diária de R$ 5.000,00 por paciente até que cumpra a liminar.

O portador que estiver pensando em  realizar o tratamento com o interferon peguilado deve conversar francamente com o seu médico, pois em alguns casos o interferon convencional pode continuar sendo utilizado como a primeira opção de tratamento (os genótipos 2 e 3 possuem uma boa resposta com o interferon convencional associado com a ribavirina); os maiores benefícios com o uso do interferon peguilado associado com a ribavirina aparecem em pacientes com genótipo 1.

As pessoas que tiverem a prescrição médica para a dispensação do interferon peguilado poderão solicitá-lo através de formulário apropriado, que encontra-se a disposição na sede do Grupo Esperança e encaminhá-lo a DIR-19, para o recebimento do medicamento. Embora a liminar garanta a dispensação imediata do medicamento, existe um prazo mínimo necessário para a Direção Regional de Saúde adquirir o medicamento e fornece-lo ao paciente. É neste instante que o bom senso deve imperar, e recomendamos que as pessoas aguardem pelo menos uns dez dias entre o encaminhamento à DIR e o recebimento dos medicamentos. A partir deste prazo, a pessoa que se julgar prejudicada deve comparecer ao Ministério Público para formalizar a denúncia de não recebimento do medicamento.

Importante: Por enquanto continuam valendo as ações individuais, as quais tem permitido aos portadores o recebimento do Interferon Peguilado através de liminares (até o momento, mais de 200). Lembramos que neste caso o procedimento exige a ação contra a Secretaria da Saúde do Estado, através de advogado constituído. As notícias abaixo alteraram os procedimentos jurídicos e as determinações judiciais.

O ex- Ministro da Saúde, Barjas Negri, assinou na data de  23 de Julho de 2002, a Portaria 1318/GM que inclui o Interferon Peguilado no tratamento da Hepatite C crônica, conforme Protocolo Clínico incluso na Consulta Pública 01/GM. 

Em relação a hepatite C, a Portaria 639/2000 deixa de existir, perdendo totalmente seu valor, e em seu lugar entrou um novo “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Tratamento da Hepatite Viral Crônica C” assinado nessa cerimônia  e  publicado no Diário Oficial de 24 de Julho.

Em 4 de Novembro de 2002, foi assinada a Portaria 863/2002, que conclui a Consulta Pública 01/GM e estabelece o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Tratamento da Hepatite Viral Crônica C” definitivo, mantendo as restrições anteriores de acesso aos pacientes. Estas restrições podem ser objetos de contestação jurídica e se o portador se sentir prejudicado deve constituir advogado e lutar pelos seus direitos. Haverá necessidade de uma boa fundamentação jurídica e técnica por parte dos advogados, visto que a Portaria utiliza bastante estudos científicos visando contestar as eventuais reclamações.

Em São Paulo, as DIRs já estão procedendo a aplicação assistida do Interferon Peguilado, como preconiza a Portaria 863. Houve licitação junto aos fabricantes e, nesse primeiro concurso, venceu a Schering-Plough, que fabrica o Pegintron,  que deverá ser ministrado aos pacientes  do Estado de SP, prescritos com peguilado no prazo de 1 ano, quando haverá outro processo de licitação.
Estas modificações criaram um clima de  instabilidade dentre os pacientes que se encontram em pleno tratamento. A denominada "Aplicação Assistida, se constituí em ato  problemático, ao qual os pacientes ficarão submetidos, porquanto serão obrigados a tomarem seus medicamentos em dias e horários que for da conveniência exclusiva dos serviços públicos de saúde, em detrimento de seu bem estar, físico e psicológico. O Grupo Esperança diligenciou e conseguiu  junto à DIR XIX  a ampliação dos horários de atendimento aos pacientes que já recebem o Interferon Peguilado, visando a melhoria de seu conforto. Alguns pacientes que se sentiram prejudicados entraram com mandato de segurança para garantia de 
fornecimento e entrega em suas mãos, dos medicamentos prescritos.

Existe ainda outro problema: os pacientes em tratamento estão sob o risco iminente de verem os seus tratamentos frustrados, pois a Secretaria de Saúde pode substituir os medicamentos de quem já se encontra em tratamento, o que, na opinião de diversos profissionais médicos, será prejudicial ao tratamento. Não estamos aqui entrando no mérito de qual medicamento é mais eficaz, por não termos subsídios para tanto,  e sim preocupados pela possibilidade de prejuízo no resultado da terapia proposta pelo profissional, vez que, apesar de conterem o mesmo princípio ativo, são remédios diversos, possuindo dosagens distintas e diferentes formas de manuseio. Até este momento, os pacientes que tem  procurado assessoria jurídica para evitar que tais fatos ocorram, tem vindo munidos de relatórios dos médicos que os assistem, que foram unânimes em desaconselhar a substituição dos medicamentos.

O Juiz Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, Dr. Sérgio Hideo Okabayashi, em despacho proferido em 04 de junho de 2003, determinou que a ". Oficie-se à Impetrada para que cumpra a sentença nos termos como proferida". Na  Sentença prolatada no Mandado de Segurança n°. 528/03, constou do tópico final que  "Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a liminar", ao passo que esta foi concedida nos seguintes termos: "1. Trata-se, na espécie, de mandado de segurança contra ato de Autoridade do Setor de Saúde. 2. Ante as alegações e documentos juntados, a fim de evitar prejuízo irreparável ao impetrante, considerando o dever constitucional do Estado de prover a saúde pública, CONCEDO A LIMINAR para determinar o fornecimento dos medicamentos Pegasys 180 MCG Interferon Peguilado e Ribavirina 250 MG, até a decisão final. 3. Requisitem-se a informações à(s) Autoridade(s) impetrada(s), desde que depositada(s) a(s) tarifa(s) do Oficial de Justiça.  4. Recebidas as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público.". Verifica-se da decisão transcrita que a autoridade de saúde deverá fornecer os medicamentos como fora pleiteado e já  determinado. Nesta data foi expedido ofício ao Diretor Técnico do Departamento de Saúde DIR XIX para tal finalidade. Traduzindo em termos leigos, isto significa que os pacientes que conseguiram o medicamento através das liminares continuarão a receber os medicamentos originalmente prescritos.Recentemente, em face das dificuldades que os portadores de Hepatite C vêm enfrentando para conseguirem realizar os exames de PCR qualitativo e quantitativo, Genotipagem e Biópsia Hepáticas, lembro que o Grupo Esperança ingressou com uma Representação, aos 04 de setembro de 2003, a qual foi recebida pelo Ministério Público, que solicitou explicações ao Diretor Regional de Saúde da DIR XIX. Estamos acompanhando o procedimento instaurado pelo Ministério Público e assim que tivermos novidades estaremos informando.

Pelo fato dos exames biomoleculares estarem apresentando significante atraso nas realizições, foi marcada uma audiência na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e após reunião com o Grupo Esperança, Transpática e Deputada Maria Lúcia Prandi, o Secretário de Saúde de São Paulo, Dr. Barradas Barata ordenou a liberação dos referidos exames que estavam suspensos e que impediam o acesso dos pacientes aos medicamentos para a Hepatite C. Leia mais sobre o assunto clicando AQUI.

Para sua maior informação publicamos a Portaria 863/2002 na íntegra no link LEGISLAÇÃO. Abaixo trazemos a palavra do Presidente do Grupo Esperança, fazendo um apanhado das dificuldades encontradas pelos pacientes na procura do tratamento e acompanhamento da doença e dando um alerta para as autoridades de saúde no sentido de despertar efetivamente para esta epidemia.

DIFICULDADES, SOFRIMENTO E LUTA

Hepatite C - DIFICULDADES aumentam o SOFRIMENTO e acirram a LUTA dos ativistas.

JEOVÁ PESSIN FRAGOSO

PRESIDENTE DO GRUPO ESPERANÇA

Abaixo escrevo um texto que redijo baseado na experiência que vivenciamos no nosso dia-a-dia na atividade voluntária de apoio aos portadores de hepatites, principalmente a do tipo C. Não está fácil. Avanços aos poucos estão sendo conquistados, mas não sabemos quando conquistaremos soluções ao menos básicas, para amenizar tão alto sofrimento. 
 
Estamos fartos da desfaçatez com que os gestores de saúde trataram até agora a maior epidemia desse novo século, com mais de 200 milhões de pessoas infectadas no mundo, sendo estimado de 4 a 6 milhões de infectados no Brasil, maior 8 vezes que o quantitativo de portadores de HIV, e é a maior causa de cirrose e transplante de fígado. A Hepatite C quando não tratada MATA e, é a maior causa de cirrose e transplante de fígado, sendo em 2001, potencialmente, a 8ª causa de morte na cidade de São Paulo, estando à frente da AIDS também em óbitos.
 
Há necessidade absoluta de um choque de comprometimento dos gestores com um programa ativo e pró-ativo, com PRIORIDADE TÉCNICA E POLÍTICA e COM VERBAS compatíveis.
 
Através de FONACON - Forum Nacional de Consenso de ONGs e Grupos de Apoio aos Portadores de Hepatites e Transplantados de Fígado, as ONG's tem emitido documentos alertando a catástrofe que vem configurando o não enfrentamento dessa epidemia, bem como alertas com o indicativo das dificuldades regionais, para que possa, em confronto com as particularidades, perceber que são bem semelhantes as dificuldades por todo o Brasil. Está difícil de suportar. Algo tem que ser feito urgentemente!!!
 
 O envolvimento de todos os segmentos da sociedade se torna crucial para esse momento. O apoio dos Tribunais, dos parlamentares, do empresariado, enfim de todos os segmentos tornam-se imprescindíveis para preservar a saúde da população quanto a esse silencioso e incidente mal, que atingiu e pode atingir qualquer pessoa, independente de sua condição sócio-econômica, como também independente de questões sazonais, de saneamento, enfim, é um vírus "democrático" que penaliza ferozmente suas vítimas, haja visto sua forma de transmissão, quando cerca de 40% das pessoas não sabem como se infectaram.
 
A assistência integral ao portador de Hepatite C, é equivalente aos dedos de uma só mão, portanto não é muito o que os órgãos públicos precisam fazer para propiciar a cura a essas pessoas, ou então sua estabilização clínica, a fim de que não cheguem a complicações severas, até o óbito e mesmo a perda da qualidade de vida. Também podemos citar que essa assistência adequada poderá evitar outras enormes dificuldades, originadas pela questão do transplante de fígado e tudo que o envolve, como por exemplo a deficiente captação de órgãos, isso sem dizer nos gastos do governo com esse procedimento, que poderiam ser evitados quando de uma assistência adequada e digna para o portador de HCV, desde a divulgação/teste de detecção até o medicamento mais eficaz/monitoramento especializado.
 
 
Por ser uma doença predominantemente de característica assintomática, e quando o portador descobre já pode estar em estado avançado, como uma cirrose ou câncer de fígado, campanhas de divulgação com disponibilização do teste de detecção (Anti-HCV) são fundamentais, pois o diagnóstico precoce evita esse quadro, inclusive permanecendo o enfermo com condições produtivas. Hoje, percebemos campanhas públicas muito bem elaboradas para algumas patologias, mas para a Hepatite C, também crônica, nada acontece se não fôr de iniciativa da sociedade civil organizada. O maior indicativo do diagnóstico advém de doações recusadas nos Bancos de Sangue, o que ratifica a assintomalia da doença, pois parte-se do pressuposto que quem vai doar sangue, ao menos pensa que goza de boa saúde.
 
A partir do Teste de Detecção positivo, começa uma verdadeira odisséia do paciente pela procura do tratamento que necessita.
 
O próximo passo, ainda bem no início, é a confirmação da atividade do vírus, através de um exame de biologia molecular. chamado PCR, que é de alto custo (no estado de SP, a média nos laboratórios privados é de R$ 800,00), e que a maioria dos planos de saúde privados não fazem cobertura e que as Secretaria de Estado da Saúde do país, apenas realizam um numero limitado pelas cotas do Procedimento de Alto Custo - APAC, que apresentam assim uma enorme demanda reprimida, fazendo com que vários doentes abandonem o tratamento, pois os médicos que os assistem, também sem esse exame não podem dar continuidade na investigação clínica.
 
No final do ano de 2002, ainda no governo anterior, ONGs tiveram em audiência no Ministério da Saúde, onde apresentaram esse "gargalo" e entregaram um abaixo-assinado com cerca de 15 mil assinaturas para que essas cotas fossem extintas, e que o paciente tivesse direito a esse exame tão importante nessa fase inicial. Então, aproximadamente um mês depois, foi assinada a Portaria 968, que mudou a classificação dos referidos exames para Fundo de Ação Estratégica complementar - FAEC, que contempla, sem cotas a realização do procedimento mediante prescrição do médico, sem subordinação a cotas definidas. Precisando será feito e, o paciente obterá o resultado em prazo adequado.
 
No entanto, essa portaria ainda não foi colocada em prática, ratificando o desespero pela falta do exame ao paciente e seu médico.
 
Supondo que o portador supere essa fase inicial de realização de exames de sangue (Anti-HCV e PCR são simples coleta de sangue), outro problema irá imediatamente enfrentar, que é a Biópsia Hepática, o exame indicativo da eventual agressão que o vírus fez no órgão (fígado) da pessoa até naquele momento, como também é indicativo para tratamento medicamentoso ou não. Embora de baixa complexidade, tal exame precisa de retaguarda hospitalar, pois é invasivo e pode ocorrer hemorragias e outras complicações que necessitam um maior aparato técnico e ambulatorial. Esse exame possui diversificação nas modalidades, podendo ser a biópsia "cega", guiada por ultra-som ou ainda por video-laparoscopia, no entanto, de qualquer modo, todas apresentam também a demanda super reprimida.
 
Supondo agora que esses estágios anteriores foram ultrapassados (duramente), virá a prescrição do medicamento. Aí é uma novela sem fim, que tem no seu roteiro um grande sofrimento para o enfermo.
 
A medicação para a Hepatite C se compõem em 2 tipos, o interferon e a Ribavirina, com chance de cura de apenas 30% no máximo, aumentada essa probabilidade para 60% com a nova composição do 1º citado, que é o interferon peguilado. O tratamento medicamentoso prevê em média uma prescrição de 1 ano, podendo variar para menor dependendo do genótipo do vírus, da resposta virológica após 12 semanas, ou mesmo, da suspensão por complicações clínicas. Suas reações adversas são severas, como também são severos os seus custos, onde uma ampola de uso semanal custa em média R$ 1 mil, portanto proibitiva para a maioria da população brasileira. 
 
O medicamento é distribuído pelo SUS, desde final de 2002, regido pela Portaria MS/863, que mostra caráter discriminatório, conforme pode ser comprovado nos seus itens de inclusão e exclusão, pois não contempla pacientes que já se trataram com o inferior interferon convencional, bem como só distribui a um tipo de vírus, embora existam 6 tipos e desses 3 são freqüentes no Brasil. 
 
Surpreendentemente, um antagonismo surge quando o paciente vai pleitear o tratamento junto ao Estado e dele é exigido o exame de genotipagem, que aponta o tipo do vírus, para saber então se está incluso como beneficiado.  O próprio estado não facilita a realização desse exame, que ainda é pior que o PCR na questão da demanda reprimida. Da mesma forma que o exame de PCR, os planos privados, em sua maioria, não dão cobertura, tendo um custo um pouco mais alto ainda que o PCR, custando em média R$ 900 e o sofrido portador, após ter conseguido passar por tantas dificuldades, ainda as encontra com a mesma intensidade quando pensa que está próximo de se submeter a um tratamento.
 
Supondo agora que conseguiu passar por todas essas fases (dura e duramente!!!) e inicia o tratamento medicamentoso. Aí é o momento de ter o amparo psicológico, de assistencialismo e outros mecanismos que são necessários para que passe por essa fase de reação adversa ao remédio. O que vemos infelizmente, com grande freqüência, é falta de equipe multidisciplinar para esse fim, ilustrada pela escassez de Centros de Referencias, bem como falta de leis de amparos de toda a natureza, como por exemplo, a demissão ou não admissão no emprego, deixando assim, o portador às margens de sua própria sorte, já com tanta dificuldade causada pela enfermidade em si, agora agravado seu estado psicológico pelas questões sociais.  Todo esse processo angustiante envolve também os familiares.
 
Embora tenhamos conseguido alguns avanços isolados, para determinadas localidades, o assunto é seriíssimo, e para tal deve estar, de forma inequívoca, e com vontade política, no rol das prioridades do Ministério da Saúde, aliás o que acontece agora, quando recebemos notícia recente de que as Hepatites estão figurando ao lado da Aids, Tuberculose e Hanseníase.  Isso nos gera uma grande Esperança para que a nova organização de gestores da Saúde façam uma tratativa similar dessas também importantes doenças, pois as ações desenvolvidas até o momento para a Hepatite C estão muito aquém de propiciar uma assistência integral, adequada e digna aos portadores.

 

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