LIMINAR PARA O INTERFERON PEGUILADO
Liminar obriga DIR-19 a distribuir Interferon: O juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ªVara da Fazenda Pública de Santos deferiu em 23 de Maio último a tutela liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) que obriga a Direção Regional de Saúde (DIR-19) em Santos, a fornecer gratuitamente o medicamento Interferon Peguilado aos portadores do vírus VHC. No despacho, o juiz observou que ‘‘se almeja garantir o fornecimento do medicamento que, a sentir do médico, venha a ser o mais eficiente e adequado ao trato do paciente’’. Kammer de Lima também ponderou que ‘‘a eventual ineficiência ou efeitos nocivos da medicação’’ constituem ‘‘responsabilidade exclusiva do médico receitante’’. Apesar de a decisão ter sido comemorada pelo MP, a tutela liminar tem efeito provisório, na medida em que pode ser derrubada a qualquer hora pela Procuradoria Geral do Estado. A ação civil pública exigindo a concessão do medicamento aos portadores do VHC foi protocolada na 2ªVara da Fazenda Pública a pedido do promotor de justiça Eduardo Antonio Taves Romero, sob o número de processo 3798/02.
Uma nova liminar, agora da 1.ª Vara da Fazenda Pública também obrigou a Secretaria de Estado da Saúde a custear o tratamento com o remédio PEG Interferon a pacientes que tenham hepatite C. Caso não o faça, poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 5 mil por paciente que ficar sem o medicamento. Cabe recurso da decisão.
Esta nova liminar foi dada em ação proposta em junho pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o promotor João Luis Marcondes Junior, o MPE havia tomado conhecimento por meio de dez pacientes de que o Sistema Único de Saúde (SUS) se recusava a cobrir os custos do tratamento deles com o PEG Interferon, cujo preço é estimado em R$ 6 mil por mês. O juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa reconheceu a existência de perigo de dano irreversível caso a liminar não fosse concedida.
No momento atual, as posições relativas a esta liminar são:
a. a liminar está vigente e,
segundo o Ministério Público, não houve nenhuma atitude, até o momento, por
parte do governo;
b. a liminar define como beneficiário, todo paciente SUS, o que implica que
seja cadastrado no SUS e tenha prescrição médica;
c. outro ponto, informado pelo MP, é que o médico que prescrever o medicamento
deve ser do serviço público;
d. o médico prescreve e o paciente deve dirigir-se para retirar no mesmo local
em que retirava o interferon alfa anteriormente;
e. não deve ser mudada a rotina. Se houver uma designação de local específico
caberá à Secretaria designar;
f. se ocorrer o não atendimento, o paciente deve fazer uma carta ao MP (modelo
anexo) informando os detalhes indicados, assinar e completar os seus
dados pessoais, e também, juntar uma cópia da receita.
g. o MP, então, de imediato citará o fato ao Juiz, pedindo que aplique a multa
diária de R$ 5.000,00 por paciente até que cumpra a liminar.
O portador que estiver pensando em realizar o tratamento com o interferon peguilado deve conversar francamente com o seu médico, pois em alguns casos o interferon convencional pode continuar sendo utilizado como a primeira opção de tratamento (os genótipos 2 e 3 possuem uma boa resposta com o interferon convencional associado com a ribavirina); os maiores benefícios com o uso do interferon peguilado associado com a ribavirina aparecem em pacientes com genótipo 1.
As pessoas que tiverem a prescrição médica para a dispensação do interferon peguilado poderão solicitá-lo através de formulário apropriado, que encontra-se a disposição na sede do Grupo Esperança e encaminhá-lo a DIR-19, para o recebimento do medicamento. Embora a liminar garanta a dispensação imediata do medicamento, existe um prazo mínimo necessário para a Direção Regional de Saúde adquirir o medicamento e fornece-lo ao paciente. É neste instante que o bom senso deve imperar, e recomendamos que as pessoas aguardem pelo menos uns dez dias entre o encaminhamento à DIR e o recebimento dos medicamentos. A partir deste prazo, a pessoa que se julgar prejudicada deve comparecer ao Ministério Público para formalizar a denúncia de não recebimento do medicamento.
Importante: Por enquanto continuam valendo as ações individuais, as quais tem permitido aos portadores o recebimento do Interferon Peguilado através de liminares (até o momento, mais de 200). Lembramos que neste caso o procedimento exige a ação contra a Secretaria da Saúde do Estado, através de advogado constituído. As notícias abaixo alteraram os procedimentos jurídicos e as determinações judiciais.
O ex- Ministro da Saúde, Barjas Negri, assinou na data de 23 de Julho de 2002, a Portaria 1318/GM que inclui o Interferon Peguilado no tratamento da Hepatite C crônica, conforme Protocolo Clínico incluso na Consulta Pública 01/GM.
Em relação a hepatite C, a Portaria 639/2000 deixa de existir, perdendo totalmente seu valor, e em seu lugar entrou um novo “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Tratamento da Hepatite Viral Crônica C” assinado nessa cerimônia e publicado no Diário Oficial de 24 de Julho.
Em 4 de Novembro de 2002, foi assinada a Portaria 863/2002, que conclui a Consulta Pública 01/GM e estabelece o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Tratamento da Hepatite Viral Crônica C” definitivo, mantendo as restrições anteriores de acesso aos pacientes. Estas restrições podem ser objetos de contestação jurídica e se o portador se sentir prejudicado deve constituir advogado e lutar pelos seus direitos. Haverá necessidade de uma boa fundamentação jurídica e técnica por parte dos advogados, visto que a Portaria utiliza bastante estudos científicos visando contestar as eventuais reclamações.
Em São Paulo, as DIRs já
estão
procedendo a aplicação assistida do Interferon Peguilado, como preconiza a
Portaria 863. Houve licitação junto aos fabricantes e, nesse primeiro
concurso, venceu a Schering-Plough, que fabrica o Pegintron, que deverá
ser ministrado aos pacientes do Estado de SP, prescritos com peguilado no
prazo de 1 ano, quando haverá outro processo de licitação.
Estas modificações criaram um clima
de instabilidade dentre os pacientes que se encontram em pleno
tratamento. A denominada "Aplicação Assistida, se constituí em ato
problemático, ao qual os pacientes ficarão
submetidos, porquanto serão obrigados a tomarem seus medicamentos em dias e horários
que for da conveniência exclusiva dos serviços públicos de saúde, em
detrimento de seu bem estar, físico e psicológico. O Grupo Esperança
diligenciou e conseguiu junto à DIR XIX a ampliação dos horários
de atendimento aos pacientes que já recebem o Interferon Peguilado, visando a
melhoria de seu conforto. Alguns pacientes que se sentiram prejudicados entraram
com mandato de segurança para garantia de fornecimento
e entrega em suas mãos, dos medicamentos prescritos.
Existe ainda outro problema: os pacientes em tratamento estão sob o risco iminente de verem os seus tratamentos frustrados, pois a Secretaria de Saúde pode substituir os medicamentos de quem já se encontra em tratamento, o que, na opinião de diversos profissionais médicos, será prejudicial ao tratamento. Não estamos aqui entrando no mérito de qual medicamento é mais eficaz, por não termos subsídios para tanto, e sim preocupados pela possibilidade de prejuízo no resultado da terapia proposta pelo profissional, vez que, apesar de conterem o mesmo princípio ativo, são remédios diversos, possuindo dosagens distintas e diferentes formas de manuseio. Até este momento, os pacientes que tem procurado assessoria jurídica para evitar que tais fatos ocorram, tem vindo munidos de relatórios dos médicos que os assistem, que foram unânimes em desaconselhar a substituição dos medicamentos.
O Juiz Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, Dr. Sérgio Hideo Okabayashi, em despacho proferido em 04 de junho de 2003, determinou que a ". Oficie-se à Impetrada para que cumpra a sentença nos termos como proferida". Na Sentença prolatada no Mandado de Segurança n°. 528/03, constou do tópico final que "Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a liminar", ao passo que esta foi concedida nos seguintes termos: "1. Trata-se, na espécie, de mandado de segurança contra ato de Autoridade do Setor de Saúde. 2. Ante as alegações e documentos juntados, a fim de evitar prejuízo irreparável ao impetrante, considerando o dever constitucional do Estado de prover a saúde pública, CONCEDO A LIMINAR para determinar o fornecimento dos medicamentos Pegasys 180 MCG Interferon Peguilado e Ribavirina 250 MG, até a decisão final. 3. Requisitem-se a informações à(s) Autoridade(s) impetrada(s), desde que depositada(s) a(s) tarifa(s) do Oficial de Justiça. 4. Recebidas as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público.". Verifica-se da decisão transcrita que a autoridade de saúde deverá fornecer os medicamentos como fora pleiteado e já determinado. Nesta data foi expedido ofício ao Diretor Técnico do Departamento de Saúde DIR XIX para tal finalidade. Traduzindo em termos leigos, isto significa que os pacientes que conseguiram o medicamento através das liminares continuarão a receber os medicamentos originalmente prescritos.Recentemente, em face das dificuldades que os portadores de Hepatite C vêm enfrentando para conseguirem realizar os exames de PCR qualitativo e quantitativo, Genotipagem e Biópsia Hepáticas, lembro que o Grupo Esperança ingressou com uma Representação, aos 04 de setembro de 2003, a qual foi recebida pelo Ministério Público, que solicitou explicações ao Diretor Regional de Saúde da DIR XIX. Estamos acompanhando o procedimento instaurado pelo Ministério Público e assim que tivermos novidades estaremos informando.
Pelo fato dos exames biomoleculares estarem apresentando significante atraso nas realizições, foi marcada uma audiência na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e após reunião com o Grupo Esperança, Transpática e Deputada Maria Lúcia Prandi, o Secretário de Saúde de São Paulo, Dr. Barradas Barata ordenou a liberação dos referidos exames que estavam suspensos e que impediam o acesso dos pacientes aos medicamentos para a Hepatite C. Leia mais sobre o assunto clicando AQUI.
Para sua maior informação publicamos a Portaria 863/2002 na íntegra no link LEGISLAÇÃO. Abaixo trazemos a palavra do Presidente do Grupo Esperança, fazendo um apanhado das dificuldades encontradas pelos pacientes na procura do tratamento e acompanhamento da doença e dando um alerta para as autoridades de saúde no sentido de despertar efetivamente para esta epidemia.
DIFICULDADES, SOFRIMENTO E LUTA
Hepatite C - DIFICULDADES aumentam o SOFRIMENTO e acirram a LUTA dos ativistas.
JEOVÁ PESSIN FRAGOSO
PRESIDENTE DO GRUPO ESPERANÇA